As matrículas devem ser realizadas no Prédio da Onda, na praça José Pereira Câmar. |
A Fundação Rio das Ostras de Cultura divulgou, na Edição nº 1541 do Jornal Oficial, de 3 de março, a listagem de segunda chamada dos alunos aprovados no processo seletivo para ingressar em um dos cursos do Centro de Formação Artística de Música, Dança e Teatro. Os candidatos convocados devem comparecer à secretaria da Unidade, localizada na Praça José Pereira Câmara, s/nº, no Centro, das 9h às 19h, entre os dias 13 e 17 de março, para efetivarem suas matrículas. O início do ano letivo da segunda chamada está previsto para o dia 20 de março.
A documentação a ser apresentada é a mesma dos candidatos que se matricularam na primeira chamada. Os alunos aprovados menores de 18 anos devem, no ato da matrícula, apresentar a documentação exigida na Chamada Pública: original e cópia da Carteira de Identidade, do CPF, da Certidão de Nascimento, de um comprovante de residência, uma foto 3x4, Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou comprovante de matrícula no Ensino Médio (para Curso Técnico); atestado Médico de aptidão física, atualizado (para os cursos das habilitações de Dança e Arte Dramática); comprovante do tipo sanguíneo e fator RH para todos os cursos (facultativo, pela Lei Estadual 7608/2017); e laudo de Videolaringoscopia, atualizado, para os estudantes matriculados no componente curricular de Canto, do Curso de Instrumento Musical e para alunos do Curso Técnico em Arte Dramática.
Caso o aluno seja maior de idade, a documentação é a mesma, além do Certificado Militar, para o sexo masculino, a partir de 18 (dezoito) anos de idade (cópia).
A documentação para o responsável do aluno menor é original e cópia da Carteira de Identidade (dentro do prazo de validade); CPF; comprovante de residência atualizado; termo de guarda ou tutela. Todos os alunos deverão, no ato da matrícula, fazer a contribuição de R$ 50.
É importante lembrar que o Atestado Médico de Aptidão Física deverá possuir os seguintes requisitos: ter data de expedição não superior a 30 (trinta) dias; ter validade de 1(um) ano; e estar exposto de forma clara a condição apta do candidato para o exercício das aulas do curso pretendido.